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Sinistro em Seguro Auto

O que é um Sinistro?

Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Basicamente, são os acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado.

É importante que você, segurado, conheça bem as situações que as seguradoras caracterizam como sinistro antes de contratar o seguro de carro, para não ter dor de cabeça com eventos não cobertos por ela. Fique atento também aos processos de regulação e liquidação dos mesmos. É grande o número de pessoas que deixam para conhecer esses pontos somente na ocorrência de um sinistro, o que pode causar complicações geradas por nervosismo ou desconhecimento.

Os sinistros podem ser caracterizados como Parciais ou Integrais. O sinistro parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou qualquer outro dano que não atinja 75% do valor do carro. Ultrapassando essa porcentagem, é definido como Perda Total (o famoso “PT”), significando assim como sinistro integral.

Exemplo: Caso bata seu veículo e cause quebra de parachoque, o dano será considerado como parcial; Já em casos onde o conserto ultrapasse mais de 75% do valor total do carro (caso o conserto de um carro de 100 mil reais saia por 75 mil, por exemplo), o sinistro é considerado como integral. Casos de roubo e furto, onde não haja recuperação do carro, também são considerados como danos integrais.

Ao passar por uma situação de sinistro, o segurado deverá passar um procedimento padrão, em um prazo máximo de 30 dias:

  • Apuração de danos, onde a causa, natureza e extensão das avarias serão levantadas por meio de vistorias, registros policiais e tantos outros;
  • Regularização, onde ocorre a análise do evento, definindo se ele está realmente coberto ou não;
  • Liquidação, na qual se realiza o pagamento da indenização, ou encerra-se o processo sem indenização.